Em Portugal, o Código do Trabalho define como regra o contrato sem termo, também chamado contrato por tempo indeterminado ou contrato efetivo, que não tem data de fim. A exceção são os contratos a termo, que só podem ser usados para necessidades temporárias da empresa: o contrato a termo certo, com data de fim definida, dura no máximo 2 anos e pode ser renovado até 3 vezes; o contrato a termo incerto termina quando acaba o motivo que o justificou e dura no máximo 4 anos. Existem ainda o contrato a tempo parcial, o contrato de trabalho temporário, o contrato de muito curta duração e o regime de teletrabalho. A prestação de serviços (recibos verdes) não é um contrato de trabalho.
Já te perguntaste quais os tipos de contrato de trabalho em Portugal e como podem afetar a tua carreira? Ou és empregador e queres garantir que contratas de forma correta?
Entender as modalidades de contrato de trabalho é crucial, quer estejas a entrar no mercado de trabalho português, a mudar de emprego, ou a recrutar novos talentos.
Este guia foi pensado para te dar uma visão clara e prática sobre que tipos de contrato de trabalho existem, as suas características e as suas implicações.
Prepara-te para desvendar o mundo dos contratos de trabalho e fazer as melhores escolhas!
Quais são os tipos de contrato de trabalho em Portugal?
Os principais tipos de contrato de trabalho em Portugal são o contrato sem termo, o contrato a termo certo, o contrato a termo incerto, o contrato a tempo parcial e o contrato de trabalho temporário. Todos estão regulados pelo Código do Trabalho e pelos contratos coletivos de trabalho de cada setor. A diferença principal entre eles está na duração do vínculo e no motivo que justifica a contratação.
Tipos de contrato de trabalho
O que é um contrato sem termo (contrato por tempo indeterminado)?
O contrato sem termo é aquele que associamos à "efetividade" ou ao contrato efetivo. É a regra geral no direito do trabalho português.
Características:
Não tem um prazo de duração definido, o que te dá mais segurança e estabilidade.
As regras para a sua cessação (ou seja, para um eventual despedimento) são mais protetoras para o trabalhador.
É também o vínculo mais comum em Portugal. Segundo a Randstad Research, com base no Inquérito ao Emprego do INE, no 2.º trimestre de 2026 85,5% dos 4,57 milhões de trabalhadores por conta de outrem tinham um contrato sem termo. Os restantes 14,5% tinham vínculos não permanentes, como contratos a termo. O contrato sem termo começa com um período experimental, que é de 90 dias para a generalidade dos trabalhadores.
O que é um contrato a termo certo?
Este é um dos tipos de contrato em que há uma data de início e fim predefinida.
O contrato a termo certo, também chamado contrato a prazo ou contrato a termo resolutivo certo, só pode ser celebrado para satisfazer uma necessidade temporária da empresa e pelo período estritamente necessário. O motivo tem de constar por escrito no contrato. Segundo os artigos 148.º e 149.º do Código do Trabalho, a duração máxima é de 2 anos e o contrato pode ser renovado até 3 vezes, desde que a soma das renovações não ultrapasse a duração do período inicial.
Por exemplo, um contrato de 6 meses só pode ter renovações que somem, no total, mais 6 meses. Se nenhuma das partes comunicar que não quer renovar, o contrato renova-se automaticamente por igual período, dentro destes limites. Quando o contrato chega ao fim por decisão do empregador, este tem de avisar com 15 dias de antecedência e pagar uma compensação de 24 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade.
Situações em que é aplicável: Por exemplo, para substituir um trabalhador em licença de parentalidade, para um aumento pontual de atividade ou para a execução de um projeto específico e com data para terminar.
Duração e renovações: no máximo 2 anos e até 3 renovações; a soma das renovações não pode ultrapassar a duração do contrato inicial.
O que é um contrato a termo incerto?
Aqui, o contrato não tem uma data de fim definida, mas termina quando um evento incerto acontece – por exemplo, quando o trabalhador substituído regressa, ou quando um projeto, cuja duração não se pode prever, é concluído.
O contrato a termo incerto só é permitido nas situações previstas no artigo 140.º do Código do Trabalho, como a substituição de um trabalhador ausente, uma obra ou um projeto, ou uma atividade sazonal.
A duração máxima é de 4 anos e este contrato não se renova. Quando o motivo termina, o empregador tem de avisar o trabalhador com antecedência: 7 dias se o contrato durou até 6 meses, 30 dias se durou entre 6 meses e 2 anos, e 60 dias se durou mais de 2 anos. No fim, o trabalhador tem direito à mesma compensação do termo certo: 24 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade.
Situações em que é aplicável: Imagina um contrato para a construção de uma obra que não tem uma data de conclusão exata.
Duração: no máximo 4 anos.
O que é um contrato de trabalho a tempo parcial?
Se falarmos de trabalho em tempo parcial ou contrato a tempo parcial, ou ainda contrato de trabalho a tempo parcial, estamos a referir-nos a uma modalidade em que a tua carga horária é inferior à de um trabalhador a tempo completo.
Características:
Terás direitos e deveres proporcionais ao número de horas que trabalhas.
Pode ser uma excelente opção para conciliar a vida profissional com outras atividades (estudos, família, etc.).
O contrato a tempo parcial tem de ser feito por escrito e indicar o número de horas de trabalho por dia e por semana. Pode ser sem termo ou a termo. Tens direito à mesma retribuição por hora e aos mesmos direitos de um colega a tempo completo com funções idênticas, na proporção das horas que trabalhas, incluindo férias, subsídio de férias e subsídio de Natal. Se procuras este tipo de horário, consulta as ofertas de emprego part-time da Randstad.
Flexibilidade: permite à empresa reforçar a equipa em horários de maior atividade e a ti organizar o tempo de acordo com outras prioridades.
O que é um contrato de trabalho temporário?
O contrato de trabalho temporário é celebrado entre o trabalhador e uma empresa de trabalho temporário (ETT) licenciada, que o cede a uma empresa cliente, a empresa utilizadora, para responder a uma necessidade temporária. Trabalhas nas instalações e sob a orientação da empresa utilizadora, mas o teu empregador é a ETT, que te paga o salário e faz os descontos para a Segurança Social. Pode ser a termo certo ou a termo incerto.
Segundo o artigo 182.º do Código do Trabalho, o contrato de trabalho temporário a termo certo pode ser renovado até 4 vezes enquanto se mantiver o motivo e não pode ultrapassar 2 anos, incluindo renovações.
A soma de contratos temporários sucessivos com a mesma ETT, mesmo em empresas utilizadoras diferentes, não pode ultrapassar 4 anos: se ultrapassar, converte-se num contrato por tempo indeterminado para cedência temporária. Para muitos profissionais, o trabalho temporário é uma porta de entrada numa empresa e uma forma de ganhar experiência em vários setores.
Que outras modalidades de contrato de trabalho existem?
Contrato de prestação de serviços (trabalho independente)
É fundamental que saibas distinguir o contrato de prestação de serviços de um contrato de trabalho. Aqui, trabalhas de forma autónoma, sem subordinação hierárquica, e passas os famosos "recibos verdes".
Atenção aos chamados falsos recibos verdes: se cumpres um horário definido pela empresa, trabalhas nas suas instalações, usas os seus equipamentos e recebes ordens de uma chefia, a lei presume que existe um contrato de trabalho (artigo 12.º do Código do Trabalho), mesmo que estejas a passar recibos verdes. Nesse caso, podes pedir à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) que analise a situação.
Contrato de muito curta duração
Este é um dos tipos de contrato utilizado para atividades muito pontuais e sazonais, como a apanha da fruta ou picos de atividade no turismo.
Duração: no máximo 35 dias por contrato e 70 dias de trabalho por ano civil com o mesmo empregador. Não exige contrato escrito, mas o empregador tem de comunicar a contratação à Segurança Social.
Contrato de trabalho doméstico
Apresenta algumas especificidades em relação ao regime geral, pois aplica-se a quem trabalha ao serviço de uma família.
É regulado por um regime jurídico próprio, com regras específicas, por exemplo, sobre alojamento e alimentação quando o trabalhador vive em casa do empregador.
Contrato de teletrabalho
Uma modalidade que ganhou enorme relevância, especialmente após a pandemia, e que te permite trabalhar remotamente, a partir de casa ou de outro local.
O teletrabalho não é um tipo de contrato autónomo, mas um regime que pode ser acordado num contrato sem termo ou a termo, desde o início ou mais tarde. Tem de ser acordado por escrito, e o empregador deve compensar as despesas adicionais que tenhas por trabalhar a partir de casa, como eletricidade e internet. Segundo a Randstad Research, no 2.º trimestre de 2026 cerca de 1,15 milhões de pessoas trabalhavam à distância em Portugal (21,3% da população empregada), sendo o regime híbrido o mais comum.
Contrato sem termo, a termo certo ou a termo incerto: quais as diferenças?
Para formalizar qualquer um dos tipos de contrato de trabalho em Portugal, vais precisar de:
- Cartão de Cidadão ou Passaporte.
- Número de Identificação Fiscal (NIF).
- Número de Segurança Social (NISS).
- Dados da tua conta bancária (NIB/IBAN). IBAN da tua conta bancária, para receberes o salário.
- Certificados de habilitações ou qualificações (se o cargo o exigir).
- Autorização de residência ou visto de trabalho, se fores cidadão de um país fora da União Europeia.
É fundamental teres tudo isto em ordem para que o teu contrato seja formalizado sem problemas.
A diferença entre contrato sem termo e contrato a termo está na duração: o contrato sem termo não tem data de fim, enquanto o contrato a termo serve apenas necessidades temporárias e tem limites legais de duração. Entre os contratos a termo, o termo certo tem uma data de fim fixa e o termo incerto termina quando acontece um evento cuja data não se conhece à partida.
Tipos de duração nos contratos de trabalho
Contrato sem termo é o mesmo que contrato efetivo?
Sim. Contrato efetivo é a expressão do dia a dia para o contrato sem termo, que o Código do Trabalho também designa por contrato por tempo indeterminado: são três nomes para o mesmo vínculo. Ficar efetivo significa passar a ter um contrato sem data de fim. Já o contrato a termo incerto não é efetivo, mesmo sem data de fim fixa, porque termina quando acaba o motivo temporário que o justificou.
A confusão é comum porque "incerto" e "indeterminado" parecem sinónimos, mas não são. E também não existe, na lei, um "contrato a termo indeterminado": ou o contrato é sem termo (por tempo indeterminado), ou é a termo (certo ou incerto).
Quando é que um contrato a termo passa a sem termo?
Um contrato a termo passa a contrato sem termo por acordo entre ti e a empresa ou, de forma automática, quando as regras da lei não são cumpridas. Segundo o artigo 147.º do Código do Trabalho, a conversão acontece quando:
- o contrato a termo certo ultrapassa os 2 anos ou as 3 renovações;
- o contrato a termo incerto ultrapassa os 4 anos;
- o contrato não foi feito por escrito ou não indica o motivo justificativo;
- o motivo indicado não é verdadeiro ou o contrato foi usado para uma necessidade permanente;
- no termo incerto, continuas a trabalhar depois da data de fim comunicada pela empresa ou, sem essa comunicação, mais de 15 dias depois de o motivo terminar.
Nestes casos, a tua antiguidade conta desde o início do primeiro contrato.
Como funciona o período experimental em cada tipo de contrato?
O período experimental é o tempo inicial do contrato em que tu e a empresa podem terminá-lo sem justa causa. No contrato sem termo, dura 90 dias para a generalidade dos trabalhadores, 180 dias para cargos de complexidade técnica ou de confiança e para quem procura o primeiro emprego ou está em desemprego de longa duração, e 240 dias para cargos de direção. Nos contratos a termo, dura 30 dias, ou 15 dias se o contrato tiver menos de 6 meses. Sabe mais sobre o período experimental em cada tipo de contrato.
Que documentos são necessários para assinar um contrato de trabalho em Portugal?
Para te ajudar a visualizar melhor, vamos mergulhar em exemplos de contratos de trabalho em situações que, provavelmente, te são familiares. Vais ver como os diferentes tipos de contrato de trabalho em Portugal se aplicam no dia a dia.
Para protegeres os teus dados pessoais, partilha o NIF, o NISS e o IBAN apenas depois de receberes uma proposta formal da empresa.
Que contrato de trabalho se aplica a cada situação? 5 exemplos práticos
O Estudante no Trabalho de Verão (Contrato de Muito Curta Duração ou a Termo Certo)
Imagina que és um estudante universitário e vais trabalhar durante os meses de julho e agosto numa loja de roupa para reforçar a equipa na época de saldos. Como a necessidade da loja é temporária e bem definida no tempo, o tipo de contrato mais provável para ti seria um Contrato de Muito Curta Duração (se a duração total for até 35 dias de trabalho para o mesmo empregador por ano civil) ou um Contrato a Termo Certo (se o período for superior, mas com data de início e fim fixas). Ambos são adequados para cobrir necessidades sazonais ou temporárias, sabendo-se de antemão quando a relação de trabalho vai terminar.
A substituição da colega em licença parental (contrato a termo incerto)
A tua colega de trabalho vai iniciar a licença de maternidade e a empresa precisa de alguém para a substituir até ela regressar. Neste caso, o tipo de contrato ideal seria um Contrato a Termo Incerto. Porquê incerto? Porque não se sabe ao certo quando a colega vai regressar (pode haver prolongamentos da licença, por exemplo). O contrato termina automaticamente quando o evento que o justifica (o regresso da colega) ocorre. A empresa contrata para uma necessidade temporária, mas a duração exata dessa necessidade não é conhecida à partida.
O Primeiro Emprego com Estabilidade (Contrato por Tempo Indeterminado / Sem Termo)
Acabaste o curso e conseguiste o teu primeiro emprego numa empresa de software. A empresa quer que faças parte da equipa a longo prazo, sem uma data para o contrato terminar. Este é o cenário clássico para um Contrato por Tempo Indeterminado, também conhecido como contrato sem termo ou contrato efetivo. É a forma de contrato que te oferece maior estabilidade e segurança, sem uma data de validade predefinida.
O Projeto Específico e Pontual (Contrato de Prestação de Serviços)
És designer gráfico e uma pequena agência de publicidade contacta-te para criar o logótipo de um novo cliente. Este é um trabalho com um objetivo claro e que não implica uma relação de subordinação contínua. Neste caso, o mais provável é que celebres um Contrato de Prestação de Serviços. Vais trabalhar de forma autónoma, emitir um recibo verde pelo teu trabalho e não terás um horário fixo ou uma relação de subordinação com a agência. É importante aqui a distinção clara: não és um trabalhador da agência, mas sim um prestador de serviços.
O reforço de uma linha de produção (contrato de trabalho temporário)
Uma fábrica de componentes recebe uma encomenda extraordinária e precisa de reforçar a linha de produção durante quatro meses. Em vez de contratar diretamente, recorre a uma empresa de trabalho temporário, que te contrata e te cede à fábrica durante esse período. O teu empregador é a ETT, que te paga o salário e faz os descontos, mas trabalhas nas instalações da fábrica e segues as orientações da equipa local. Neste caso, assinas um contrato de trabalho temporário a termo certo, que pode ser renovado se a encomenda se prolongar. Se, no fim, a fábrica precisar de reforçar a equipa de forma permanente, pode propor-te um contrato sem termo.
Perguntas Frequentes sobre os Tipos de Contrato de Trabalho
É natural teres dúvidas sobre as diferentes modalidades de contrato de trabalho em Portugal. Para te ajudar, reunimos algumas das perguntas mais frequentes e as suas respostas, para que te sintas mais confiante nas tuas decisões laborais.
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Qual a diferença entre um contrato efetivo (sem termo) e um contrato a termo?
A principal diferença reside na duração e na estabilidade. Um contrato efetivo, ou contrato sem termo, é aquele que não tem uma data para acabar. É o modelo de contratação regra geral em Portugal e confere-te maior estabilidade no emprego e mais proteção legal em caso de cessação do contrato.
Um contrato a termo (seja ele certo ou incerto) é, por sua vez, uma exceção. Tem sempre uma justificação e uma duração limitada no tempo. O contrato a termo certo tem uma data de início e fim predefinidas (ex: 6 meses). Já o contrato a termo incerto não tem uma data de fim exata, mas termina quando um determinado evento acontece (ex: o regresso do trabalhador substituído).
A grande distinção é que o contrato efetivo pressupõe uma relação de trabalho duradoura, enquanto o contrato a termo se destina a necessidades temporárias da empresa.
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Quantos tipos de contrato de trabalho existem em Portugal?
Em Portugal, as principais modalidades de contrato de trabalho que vais encontrar são:
- Contrato por Tempo Indeterminado (Sem Termo / Efetivo): A forma mais comum, sem prazo para terminar.
- Contrato a Termo Certo: Com data de início e fim predefinidas.
- Contrato a Termo Incerto: Sem data de fim exata, mas ligado a um evento incerto.
- Contrato de Trabalho em Tempo Parcial: Com uma carga horária inferior à de tempo completo.
- Contrato de Prestação de Serviços (Trabalho Independente): Embora não seja um contrato de trabalho subordinado, é uma forma comum de colaboração, onde há autonomia e não existe subordinação hierárquica.
- Contrato de Muito Curta Duração: Para atividades sazonais e pontuais com um período muito limitado.
- Contrato de Teletrabalho: Quando o trabalho é prestado à distância, fora do local físico da empresa.
Estas são as categorias mais abrangentes que te permitem perceber a maioria das relações laborais. Existem ainda regimes menos frequentes, como o contrato de trabalho intermitente, a comissão de serviço ou o contrato com pluralidade de empregadores. O estágio profissional não é um contrato de trabalho.
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Qual é o melhor tipo de contrato de trabalho para mim?
A escolha do tipo de contrato de trabalho mais adequado depende de vários fatores, tanto do teu lado como trabalhador, como do lado da entidade empregadora.
Para o Trabalhador:
Prioridade à Estabilidade: Se procuras segurança e um emprego a longo prazo, o contrato sem termo ou efetivo é o mais indicado.
Flexibilidade ou Experiência Pontual: Se és estudante, queres conciliar o trabalho com outros projetos, ou procuras uma experiência de curta duração, um contrato a termo, tempo parcial ou de muito curta duração podem ser mais adequados.
Autonomia: Se preferes trabalhar de forma independente, gerir o teu tempo e não ter um vínculo de subordinação, a prestação de serviços pode ser a tua escolha.
Para o Empregador:
Necessidade Permanente: Se a vaga corresponde a uma função contínua e essencial para a empresa, um contrato sem termo é o mais apropriado.
Necessidade Temporária ou Pontual: Para substituir um trabalhador ausente, cobrir picos de trabalho sazonais ou realizar projetos específicos com data para terminar, os contratos a termo (certo ou incerto) ou de muito curta duração são as opções. A empresa pode também recorrer ao trabalho temporário através de uma ETT.
Colaboração Externa: Para serviços especializados que não justificam um vínculo de trabalho subordinado, o contrato de prestação de serviços é o caminho.
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Um trabalhador com contrato sem termo pode ser despedido?
Sim, mas apenas pelos motivos e com os procedimentos previstos na lei: despedimento por justa causa, despedimento coletivo, extinção do posto de trabalho ou inadaptação. Durante o período experimental, qualquer das partes pode terminar o contrato sem justa causa. [Se fores tu a querer sair, vê como despedir-te cumprindo o aviso prévio.]
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O fim de um contrato a termo dá direito a subsídio de desemprego?
Sim. O fim de um contrato a termo por decisão do empregador é considerado desemprego involuntário. Para receberes o subsídio, tens de cumprir o prazo de garantia definido pela Segurança Social: 360 dias de trabalho por conta de outrem, com registo de remunerações, nos 24 meses anteriores à data do desemprego.
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Quem tem contrato a termo tem direito a férias?
Sim. Em contratos com duração inferior a 6 meses, tens direito a 2 dias úteis de férias por cada mês completo de duração do contrato. Nos restantes casos, aplicam-se as regras gerais de férias.
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O que muda na lei do trabalho em 2026?
À data desta atualização (outubro de 2026), as regras dos contratos de trabalho continuam a ser as do Código do Trabalho, com as alterações da Agenda do Trabalho Digno (Lei n.º 13/2023). A proposta de reforma laboral apresentada pelo Governo em 2026, que previa, entre outras medidas, alargar a duração máxima dos contratos a termo, foi rejeitada na generalidade pela Assembleia da República em junho de 2026. Vamos atualizar este artigo sempre que houver alterações.
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Estar bem informado é o primeiro passo para tomares decisões conscientes na tua vida profissional. Se já sabes que tipo de contrato procuras, consulta as ofertas de emprego da Randstad e confirma em cada anúncio o tipo de contrato e o horário da vaga.
sabe mais aquiEsperamos que agora tenhas uma ideia mais clara dos tipos de contrato de trabalho que existem e das suas particularidades.
Estar bem informado é o primeiro passo para tomares decisões conscientes na tua vida profissional.