No 2.º trimestre de 2018, o Instituto Nacional de Estatística (INE), realizou, juntamente com o Inquérito ao Emprego, o módulo ad hoc sobre a conciliação da vida profissional com a vida familiar, dirigido a pessoas com idade dos 18 aos 64 anos.

O estudo do INE teve por base três submódulos: responsabilidades de prestação de cuidados, interrupções de carreira e licença parental e flexibilidade das modalidades de trabalho. 

Neste último submódulo, pretendeu-se aferir o grau de flexibilidade do horário de trabalho permitida pela entidade empregadora em relação às responsabilidades familiares dos colaboradores, com o objectivo de identificar a característica da atividade profissional que mais dificulta a conciliação trabalho/ família.

Mais de metade dos inquiridos (55,9%) reconheceu ser geralmente possível proceder a modificações da sua hora de entrada e/ou de saída em pelo menos uma hora, sendo esta percentagem maior entre mulheres (56,5%) do que entre homens (55,2%). 

No entanto, 18,3% dos entrevistados afirmaram ser raramente possível proceder a tais alterações, com maior incidência nas mulheres (19,2%, em relação a 17,4% dos homens), e quase um quarto dos inquiridos (23,9%) indicaram não ser possível alterar o horário de trabalho diário. Esta impossibilidade foi manifestada mais frequentemente por homens do que por mulheres (25,0% e 22,9%, respetivamente).

Entre os restantes resultados, de destacar:

  • 84,3% das pessoas empregadas que cuidam regularmente de filhos com menos de 15 anos indicaram que estas responsabilidades não têm efeito na sua atividade profissional corrente.
  • 22,4% dos cuidadores referiram ter obstáculos no seu trabalho que condicionam a conciliação deste com a vida familiar, o maior dos quais é a imprevisibilidade do horário ou horário atípico (6,8%).
  • 24,5% já interromperam a atividade profissional para cuidar de filhos menores de 15 anos, 70,6% dos quais ficaram até seis meses ausentes do trabalho. 84,1% eram mulheres.
  • 30,4% dos entrevistados que alguma vez interromperam a atividade profissional para cuidar de filhos com menos de 15 anos fizeram-no sem recurso à licença parental (inicial ou alargada).
  • 34% têm responsabilidades de prestação de cuidados (filhos com menos de 15 anos e/ou familiares dependentes com 15 e mais anos).
  • 49% dos inquiridos que cuidam regularmente de filhos com menos de 15 anos não recorrem a serviços de acolhimento de crianças, principalmente porque os cuidados eram assegurados pelo próprio ou juntamente com o cônjuge (38,7%).