Não cometas este erro! O teu futuro contrato depende disto, e a verdade é que 9 em cada 10 pessoas não sabem como o período experimental funciona.

Este período é, provavelmente, a fase mais crítica de qualquer novo emprego, tanto para ti como para o teu futuro empregador. Basicamente, o período experimental é o tempo em que ambas as partes (tu e a empresa) se avaliam mutuamente. É uma oportunidade para confirmares se a função cumpre as tuas expectativas e se o teu desempenho corresponde ao que a empresa precisa.

Mas quanto tempo dura, quem pode terminar o contrato e quais são as regras no teu caso específico, seja um período experimental contrato sem termo ou a termo?

Neste artigo, vamos descomplicar o Código do Trabalho e responder às dúvidas mais frequentes para que possas entrar em qualquer projeto com total segurança e conhecimento dos teus direitos. Prepara-te para dominar este tema crucial!

perguntas frequentes sobre o período experimental dos vários tipos de contrato.
perguntas frequentes sobre o período experimental dos vários tipos de contrato.

período experimental e o código do trabalho

Vamos direto ao ponto. A primeira coisa que deves saber é que o período experimental não é um "favor" ou algo que dependa da vontade da empresa. É uma matéria regulada pela lei.

O enquadramento legal desta fase está definido no Código do Trabalho, em particular nos seus Artigos 111.º (Noção) e 112.º (Duração). É aqui que encontras as regras, os prazos e as exceções que te dão segurança.

É essencial que te familiarizes com o período experimental Código trabalho para saberes exatamente quais são os teus direitos e deveres, evitando surpresas.

o período experimental é pago?

Sim, sem qualquer dúvida. Muitas pessoas questionam-se se o período experimental é pago. E a resposta é simples: é trabalho efetivo. Durante esta fase, tens direito a:

  • Receber a retribuição acordada;
  • Beneficiar do mesmo regime de horários e folgas que os restantes trabalhadores;
  • Ter acesso às mesmas condições de segurança e saúde no trabalho.

Não te esqueças que, mesmo que o contrato seja denunciado durante este tempo, tens de receber o vencimento relativo aos dias trabalhados.

período experimental: dias úteis ou corridos?

Esta é uma das perguntas mais comuns e onde há mais confusão. Por regra, o período experimental conta-se em dias corridos (ou seja, dias de calendário), a menos que o contrato ou o Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho (IRCT) diga o contrário, o que é raro.

Isto significa que contam-se:

  • Os dias de trabalho;
  • Os fins de semana;
  • Os feriados.

Atenção: Se o teu contrato for suspenso, por exemplo, devido a uma baixa médica, o período experimental também é suspenso. Ele só volta a contar a partir do dia em que regressares ao trabalho!

qual a duração do período experimental por tipo de contrato?

Agora que já sabes que o período experimental é pago e se conta em dias corridos, a grande questão é: quanto tempo dura no teu caso?

A duração deste período varia muito e depende essencialmente de dois fatores: o tipo de contrato que celebraste e, em alguns casos, a tua função e a dimensão da empresa.

Vamos olhar em detalhe para as diferentes situações.

período experimental contrato sem termo (a regra geral)

O contrato sem termo (aquele que se espera que seja o mais estável) tem a duração mais variável no período experimental. A regra geral diz que este período pode durar:

  • 90 dias: para a generalidade dos trabalhadores.
  • 180 dias: para trabalhadores que exerçam cargos de elevada complexidade técnica, grande responsabilidade, ou que desempenhem funções de confiança. Também se aplica a quem procura o primeiro emprego e a desempregados de longa duração.
  • 240 dias: se fores um trabalhador com cargo de direção ou se pertences aos quadros superiores.

É fundamental que consultes o teu contrato para saberes exatamente qual o teu enquadramento.

período experimental contrato a termo (certo e incerto)

Se assinaste um contrato a termo (certo ou incerto), as regras são mais curtas, mas também dependem da duração prevista do vínculo.

Esta é a duração do período experimental contrato a termo:

  • 30 dias: se o contrato tiver uma duração igual ou superior a 6 meses.
  • 15 dias: se o contrato for a termo certo e tiver uma duração inferior a 6 meses (ou se for a termo incerto com duração previsível inferior a 6 meses).

Portanto, se o teu período experimental contrato 6 meses ou mais, já sabes que a avaliação mútua dura um mês inteiro.

período experimental função publica (regime específico)

No setor público, o regime é ligeiramente diferente, pois é regido por legislação própria. O período experimental função publica segue o previsto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP).

Deves ter em conta que:

  1. a duração depende da carreira (e, por vezes, da modalidade de vínculo).
  2. geralmente, há diferentes tempos para o ingresso numa carreira ou para a celebração de um contrato a termo.

Se fores trabalhar para a Administração Pública, é obrigatório confirmares as regras específicas do teu concurso ou procedimento.

terminar o contrato no período experimental: direitos e deveres

Esta é, talvez, a secção mais sensível e importante. Uma das grandes vantagens (e riscos) do período experimental é a facilidade com que o vínculo de trabalho pode terminar, tanto por tua iniciativa como da empresa.

Durante este período, a lei permite a denúncia contrato período experimental sem ser preciso invocar justa causa, o que o torna um processo muito mais simples e rápido.

Vamos perceber as regras para cada situação.

e se o período experimental não correu bem?

não desanimes! se o teu contrato terminou e precisas de seguir em frente, temos dicas essenciais para te ajudar a planear os próximos passos da tua carreira.

vou despedir-me e agora?

denúncia do contrato por iniciativa do empregador

Se for a empresa a tomar a decisão de te dispensar, a lei chama a isto despedimento no período experimental por iniciativa do empregador.

Embora não precise de haver justa causa para a rescisão, o empregador tem de respeitar um aviso prévio, que depende da duração do período que já passou:

  • Se o período experimental durou mais de 60 dias, a empresa deve dar-te um aviso prévio de 7 dias.
  • Se o período experimental durou mais de 120 dias, o aviso prévio passa para 30 dias.

Se a empresa não cumprir estes prazos, é obrigada a pagar-te uma compensação correspondente à retribuição que receberias nesses dias em falta.

precisas de um modelo de carta de despedimento?

o aviso prévio tem de ser formalizado e a carta de despedimento é o documento essencial. poupa tempo e usa os nossos exemplos e modelos prontos para o teu caso.

carta de despedimento

denúncia do contrato por iniciativa do trabalhador

E se fores tu a querer sair? Se encontraste outra oportunidade ou se a empresa não correspondeu às tuas expectativas, podes apresentar a denúncia do contrato no período experimental sem teres de dar qualquer justificação.

A tua principal obrigação é garantir o aviso prévio:

  • Se o teu período experimental for superior a 60 dias, tens de avisar a empresa com 7 dias de antecedência.
  • Se o teu período for igual ou inferior a 60 dias, não tens obrigação de dar qualquer aviso prévio.

É sempre uma questão de profissionalismo sair pela porta grande, por isso, mesmo que não sejas obrigado, comunica a tua decisão de forma clara e atempada.

direitos ao fim do vínculo

Esta é a dúvida que vale ouro: se o vínculo terminar, quais são os teus direitos financeiros?

Tens sempre direito a receber os pagamentos proporcionais ao tempo que trabalhaste:

  • Retribuição correspondente aos dias trabalhados até à data de cessação.
  • Férias, subsídio de férias e subsídio de natal proporcionais aos meses de trabalho no ano da cessação.

subsídio desemprego em caso de despedimento no período experimental 

Esta é a grande questão. Em geral, só tens direito ao subsídio de desemprego se a cessação do contrato tiver sido por iniciativa do empregador. Se fores tu a denunciar o contrato, não terás direito ao subsídio.

Para o teres, tens sempre de cumprir, além do motivo da denúncia, as condições gerais de acesso, como o prazo de garantia (o número de dias de descontos exigidos). Por isso, se a empresa te dispensar, informa-te no portal da Segurança Social sobre os passos seguintes!

queres sair sem cometer erros?

se és tu a tomar a iniciativa da denúncia contrato período experimental, tens de saber exatamente como formalizar a tua saída. usa o nosso guia prático e legal e garante que fazes tudo bem feito!

FAQ quero despedir-me

em resumo: o que deves reter sobre o período experimental

Chegámos ao fim e, se chegaste até aqui, estás muito mais preparado para enfrentar o teu próximo período experimental. Viste que esta fase é um equilíbrio entre a tua adaptação e a avaliação por parte da empresa.

Para te ajudar a fixar a informação mais importante sobre a duração dos contratos, criámos esta síntese rápida.

Lembra-te: o período experimental é uma estrada de duas vias. É o teu momento para apreciares o trabalho e as condições, tanto quanto é o da empresa para te conhecer melhor.

Conhecer as regras e os teus direitos, especialmente sobre o aviso prévio na denúncia contrato período experimental, dá-te a confiança de que precisas para tomar as melhores decisões.

e agora? o teu próximo passo

Se, porventura, a tua fase experimental terminou e estás à procura de um novo desafio profissional — ou se simplesmente queres explorar o mercado — a Randstad tem as melhores vagas para ti.

Não esperes mais! Vê todas as nossas ofertas de emprego e encontra o próximo contrato perfeito. O teu futuro começa aqui!

Período experimental por tipo de contrato
Período experimental por tipo de contrato