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RGPD: O que é?
O Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) aplica-se em todos os países da União Europeia desde 25 de maio de 2018.
As empresas que não cumprirem as normas estão sujeitas a coimas até 20 milhões de euros ou 4% do volume de negócios anual.O RGPD surgiu para proteger os dados pessoais dos cidadãos, num contexto de crescente digitalização e recolha de informação sem consentimento claro.
Este regulamento fortalece os direitos dos titulares dos dados e impõe novas obrigações às organizações. -
O que são dados pessoais?
Dados pessoais são todas as informações que identificam ou tornam identificável uma pessoa singular.
Incluem, por exemplo:- nome, morada, e-mail ou número de telefone
- número de identificação civil ou fiscal
- dados bancários e de localização
- endereço IP ou cookies, quando associados a uma pessoa
- dados de saúde, genéticos ou biométricos
- imagens, voz ou dados recolhidos por videovigilância
Mesmo dados aparentemente genéricos podem ser considerados pessoais, se permitirem identificar direta ou indiretamente um indivíduo.
O RGPD protege todos estes dados e impõe regras rigorosas para o seu tratamento.
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Quando se aplica o RGPD?
O RGPD aplica-se a todas as empresas e entidades que tratam dados de residentes da UE, independentemente da localização geográfica da organização.
Ou seja, até empresas fora da UE que prestem serviços a cidadãos europeus têm de cumprir este regulamento. -
Aplica-se a pequenas empresas?
Sim, mas com algumas exceções.
Empresas com menos de 250 trabalhadores só precisam de manter registos se:- o tratamento for regular,
- implicar risco elevado,
- ou envolver dados sensíveis.
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O que muda para as empresas?
Todas as organizações que tratem dados pessoais devem fazer adaptações internas para garantir a conformidade com o RGPD:
- Nomear um responsável pelo tratamento de dados (“controller”) e eventuais subcontratantes (“processors”).
- O controller define como e porquê tratar os dados. O processor executa o tratamento.
- Esta relação tem de estar definida por contrato.
É essencial criar procedimentos de proteção de dados para todas as fases de tratamento, como por exemplo:
- pseudonimização para garantir o anonimato dos dados pessoais,
- minimização dos dados recolhidos,
- formação da equipa,
- e formalização de políticas internas.
As atividades de tratamento devem ser registadas com:
- contactos do responsável,
- finalidades do tratamento,
- categorias dos dados e titulares,
- prazos de retenção,
- transferências internacionais de dados.
As empresas devem assegurar a confidencialidade, integridade e resiliência dos sistemas. Devem garantir a recuperação dos dados após incidentes físicos ou técnicos.
Tratamentos com risco elevado exigem uma Avaliação de Impacto sobre a Proteção de Dados (AIPD). É obrigatória em casos de decisões automatizadas ou definição de perfis.
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DPO: o que é?
O DPO (Data Protection Officer) é obrigatório quando:
- há controlo regular e sistemático de dados em larga escala,
- se tratam dados sensíveis,
- ou se trata de uma entidade pública.
O DPO aconselha, verifica a conformidade e forma as equipas sobre boas práticas de proteção de dados.
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Quais são os direitos dos titulares de dados?
Os titulares devem ser informados de forma clara, concisa e acessível.
Têm o direito de aceder, retificar, apagar ou transferir os seus dados. Também podem limitar ou opor-se ao tratamento, quando aplicável.
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Exemplos de violação de dados pessoais
A violação de dados pessoais ocorre quando há acesso, alteração, perda ou divulgação não autorizada de dados pessoais.
Alguns exemplos comuns incluem:- Envio de e-mails com dados de clientes visíveis para todos os destinatários
- Perda ou roubo de dispositivos com informação pessoal não encriptada
- Acesso indevido de colaboradores a ficheiros com dados sensíveis
- Divulgação de dados de saúde sem consentimento
- Publicação de dados pessoais em plataformas digitais sem autorização
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O que fazer em caso de violação de dados?
Se houver uma falha de segurança, a entidade tem 72 horas para notificar a CNPD.
A notificação deve incluir:
- contactos do responsável,
- natureza da violação,
- número de titulares e categorias de dados afetados,
- consequências da falha,
- medidas tomadas para mitigar o impacto.
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O incumprimento do RGPD leva a multas?
Sim, as coimas podem atingir os 20 milhões de euros ou 4% do volume de negócios global, o que for mais elevado.
Nos casos que envolvam dados de menores, o valor pode ir até 2% do volume de negócios.
A CNPD avaliará a gravidade, a duração da infração e o número de titulares afetados. -
Quem fiscaliza o cumprimento do RGPD em Portugal?
A autoridade nacional é a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).
As empresas devem cooperar com a CNPD sempre que solicitado.
Na Randstad, a proteção dos dados pessoais é uma prioridade. Atuamos em conformidade com o RGPD, garantindo transparência, segurança e respeito pelos direitos dos titulares. Saiba mais sobre as nossas práticas de privacidade.