Já ouviste falar em diuturnidades? Descobre se tens dinheiro a receber.
O teu salário podia ser maior. Sabes o que são diuturnidades e quem tem direito a receber? Este pode ser o dinheiro que te falta ao fim do mês.

Muitos trabalhadores desconhecem este complemento salarial, mas a verdade é que as diuturnidades representam um direito que premeia a tua lealdade e permanência na empresa. No entanto, a falta de informação clara gera imensas dúvidas: são obrigatórias? Como se calculam? Tenho mesmo direito a elas?

Chegou a hora de desmistificar este tema. Neste guia completo, vamos analisar em detalhe tudo o que precisas de saber. No final, terás a certeza se este é um direito teu e como o podes reclamar.

o que são diuturnidades e quem tem direito a receber?
o que são diuturnidades e quem tem direito a receber?

o que significam realmente as diuturnidades?

diuturnidades: significado no teu recibo de vencimento

De forma direta, diuturnidades são uma recompensa pela tua antiguidade. Pensa nelas como um bónus de lealdade que a empresa te paga por continuares a fazer parte da equipa ao longo dos anos.

O termo "diuturnidade" vem do latim “diuturnitas”, que significa "longa duração". E é exatamente isso que representa: um valor acrescentado ao teu salário base que reflete a experiência e a estabilidade que ganhaste nesse posto de trabalho.

Para que não restem dúvidas, vamos resumir o diuturnidades significado em três pontos-chave:

  • é um prémio de antiguidade: recebes este valor por cada período de tempo de serviço contínuo na mesma empresa (normalmente, a cada 3 ou 5 anos).
  • é um complemento ao salário: um montante que se soma à tua remuneração base, fazendo com que o teu ordenado bruto aumente.
  • valoriza a tua experiência: reconhece o teu compromisso e o conhecimento acumulado, tornando-se uma forma de valorização profissional para além das promoções.

Portanto, quando vês a palavra "diuturnidades" no teu recibo, já sabes: é o reconhecimento financeiro do tempo que dedicas à empresa.

 a base legal: o que diz a lei das diuturnidades?

Esta é a parte que gera mais confusão e onde é crucial teres a informação correta. Muitos trabalhadores assumem que as diuturnidades são um direito universal, mas a realidade é mais complexa.

Vamos desmistificar o papel do código do trabalho. Ao contrário do que se possa pensar, a lei das diuturnidades não está consagrada como uma obrigação geral neste código. Ou seja, as diuturnidades não são obrigatórias para todas as empresas por defeito.

Então, onde está definida esta regra? A resposta está nos Instrumentos de Regulamentação Coletiva de Trabalho (IRCT).

É aqui que a magia acontece. O direito a receber diuturnidades, bem como as suas condições, está quase sempre definido num destes documentos, nomeadamente no Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) que se aplica ao teu setor.

O que deves procurar no teu CCT:

  • periodicidade: de quantos em quantos anos tens direito a uma nova diuturnidade (ex: 3, 4 ou 5 anos).
  • valor ou cálculo: se corresponde a um valor fixo ou a uma percentagem do teu salário.
  • limites: se existe um número máximo de diuturnidades que podes acumular.

Em suma, o código do trabalho abre a porta para que este direito exista, mas são os contratos coletivos que o regulamentam na prática. Sem um CCT que as preveja, a empresa não tem, à partida, a obrigação legal de as pagar.

 

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diuturnidades: quem tem direito a este complemento salarial?

a regra de ouro: consulta o teu contrato coletivo de trabalho

Agora que já sabes que a lei remete a responsabilidade para a negociação coletiva, a pergunta "afinal, quem tem direito a diuturnidades?" tem uma resposta muito clara: depende do teu setor.

A chave para desvendar este mistério está no teu contrato coletivo de trabalho (CCT). Este é o documento mais importante para saberes se tens direito a este complemento e em que condições. É a tua "lei" pessoal no que toca a este assunto.


Mas como podes saber qual é o teu CCT e onde o encontrar?

  • verifica o teu contrato individual: muitas vezes, o teu contrato de trabalho menciona qual o CCT aplicável à empresa.
  • pergunta aos recursos humanos: o departamento de RH da tua empresa tem a obrigação de te informar sobre qual o CCT em vigor.
  • contacta o teu sindicato: se fores sindicalizado, o teu sindicato é a melhor fonte de informação e pode fornecer-te uma cópia do CCT.
  • pesquisa online: o boletim do trabalho e emprego (BTE) publica todos os CCT. Podes pesquisar pelo nome da tua empresa ou setor de atividade.

Uma vez que tenhas o documento, procura pelo capítulo relativo a "retribuição" ou "matéria pecuniária". É aí que, normalmente, se encontram as cláusulas sobre diuturnidades. Não te deixes intimidar pela linguagem técnica; a informação que procuras é específica e, com o que já aprendeste, será fácil de identificar.

casos específicos que geram dúvidas: IPSS e função pública

Embora a regra geral seja consultar o CCT, há dois setores que levantam sempre mais questões. Vamos esclarecê-los de forma definitiva.

diuturnidades nas IPSS

Se trabalhas numa Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS), é muito provável que tenhas direito a diuturnidades. Este setor é abrangido por um Contrato Coletivo de Trabalho específico, negociado entre a CNIS (Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade) e várias estruturas sindicais.

Este CCT estabelece, regra geral, que os trabalhadores têm direito a uma diuturnidade por cada 5 anos de serviço contínuo na mesma instituição, com um valor fixo estipulado. No entanto, é fundamental confirmares a versão mais recente do CCT aplicável, pois as condições podem ser atualizadas.

e na função pública, existem diuturnidades?

Na Função Pública, o conceito é um pouco diferente e não se designa por "diuturnidades". No entanto, o princípio de valorização da antiguidade existe e materializa-se através da progressão na carreira.

Os funcionários públicos progridem através de posições remuneratórias, o que resulta num aumento salarial. Esta progressão depende da acumulação de pontos, que são obtidos com base na avaliação de desempenho anual. Ao atingir 10 pontos, o trabalhador sobe para a posição remuneratória seguinte.

Portanto, embora o nome e o mecanismo sejam distintos, o objetivo é o mesmo: recompensar financeiramente a permanência e a experiência do trabalhador.

 

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como calcular as diuturnidades: do valor ao teu bolso

a fórmula passo a passo: como calcular o valor das tuas diuturnidades

Saber que tens direito a diuturnidades é o primeiro passo. O segundo, igualmente importante, é perceber qual o valor que deves receber. A resposta, mais uma vez, está no teu Contrato Coletivo de Trabalho.

Não existe uma fórmula única, mas sim métodos de cálculo que variam conforme o que foi negociado para o teu setor. Os mais comuns são:

  • montante fixo: o CCT estipula um valor exato (ex: 30€) por cada diuturnidade.
  • percentagem do salário base: o cálculo é feito aplicando uma percentagem (ex: 3%) sobre a tua remuneração base.
  • percentagem do salário mínimo nacional: a percentagem é aplicada sobre o valor do salário mínimo nacional (SMN) em vigor.

Vamos a um exemplo prático para que saibas como calcular as tuas diuturnidades.

Imagina que o teu CCT define que tens direito a uma diuturnidade de 3% sobre o teu salário base de 1.200€, a cada 3 anos de serviço.

cálculo da primeira diuturnidade (aos 3 anos):

1.200€ (salário base) x 0,03 (3%) = 36€

o teu novo salário passa a ser 1.236€.

cálculo da segunda diuturnidade (aos 6 anos):

acumulas mais uma diuturnidade, totalizando duas.

36€ (1ª diuturnidade) + 36€ (2ª diuturnidade) = 72€

o teu novo salário passa a ser 1.272€.

Este é um processo cumulativo. Cada nova diuturnidade que adquires soma-se às anteriores, aumentando progressivamente a tua remuneração.

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quantas diuturnidades se pode ter? existe um limite?
 

Esta é uma excelente pergunta. Se as diuturnidades são cumulativas, será que podes acumulá-las infinitamente ao longo da tua carreira? A resposta é: depende.

Adivinhaste: a regra está, novamente, no teu Contrato Coletivo de Trabalho. É este documento que define se existe ou não um teto para este benefício.

Existem dois cenários possíveis:

  • sem limite: alguns CCTs não impõem qualquer limite, o que significa que continuarás a acumular diuturnidades enquanto te mantiveres na empresa e cumprires os prazos de antiguidade.
  • com limite: outros CCTs estabelecem um número máximo de diuturnidades que um trabalhador pode receber (por exemplo, um máximo de 5 ou 7). Ao atingires esse teto, deixas de acumular novas diuturnidades, mesmo que continues a ganhar antiguidade.

Por isso, é crucial que consultes o teu CCT para saber exatamente quantas diuturnidades se pode ter no teu caso específico. Não assumas que não há limites, pois podes estar a criar uma expectativa que não corresponde à realidade do teu setor.

precisas de um simulador de diuturnidades?

É natural que, perante estes cálculos, procures por um "simulador de diuturnidades" online para teres uma resposta rápida. Embora possam existir algumas ferramentas genéricas, a verdade é que o simulador mais fiável está nas tuas mãos.

O teu melhor simulador é a combinação de três elementos:

  • o teu Contrato Coletivo de Trabalho (CCT).
  • o teu recibo de vencimento.
  • uma calculadora.

Com a informação do CCT (periodicidade e método de cálculo) e o teu salário base, consegues fazer uma simulação exata e personalizada para o teu caso. Não dependes de ferramentas que não conhecem as especificidades do teu setor.

No entanto, se não te sentes confortável a fazer as contas ou queres uma confirmação oficial, o melhor caminho é sempre contactar diretamente quem tem a informação validada:

  • o departamento de recursos humanos da tua empresa.
  • o teu sindicato, caso estejas filiado.

Estes são os teus melhores aliados para garantir que o cálculo está correto e que estás a receber exatamente o valor a que tens direito.

 

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as tuas dúvidas respondidas: perguntas frequentes sobre diuturnidades

 a baixa médica afeta o pagamento das diuturnidades?

Esta é uma das dúvidas mais comuns e a resposta tem duas partes importantes. Uma coisa é a contagem do tempo para teres direito à diuturnidade, outra é o pagamento enquanto estás de baixa.

contagem de tempo de serviço

boas notícias: por norma, o tempo em que estás de baixa médica conta como tempo de serviço efetivo. Isto significa que o "relógio" da antiguidade não para. Se te faltavam seis meses para completar os três anos e teres direito a uma diuturnidade, esse tempo continua a contar, mesmo estando ausente por doença.

pagamento durante a baixa

Aqui, a situação é diferente. Durante a baixa médica, o teu contrato de trabalho está suspenso e, regra geral, quem te paga é a Segurança Social (através do subsídio de doença), não a empresa.

Como as diuturnidades são um complemento salarial pago pela entidade empregadora, o mais comum é que não as recebas juntamente com o subsídio de doença. No entanto, alguns Contratos Coletivos de Trabalho podem prever condições mais favoráveis, obrigando a empresa a complementar o subsídio.

Em resumo:

  • a contagem de tempo para a próxima diuturnidade não é afetada.
  • o pagamento do valor da diuturnidade, por norma, é suspenso durante a baixa, a não ser que o teu CCT diga o contrário.

 e se eu faltar? a empresa desconta nas faltas?

Vamos diretos ao assunto: o impacto das tuas faltas depende se são justificadas ou não. Não se trata de um "desconto" direto no valor da diuturnidade que já recebes, mas sim do efeito que as ausências têm na contagem do tempo para a próxima.

faltas justificadas

Regra geral, as faltas justificadas por lei não prejudicam a tua antiguidade. O tempo de ausência continua a contar como se estivesses a trabalhar. Isto inclui:

  • férias
  • licença de parentalidade.
  • baixa médica.
  • faltas por falecimento de familiar.

Nestes casos, podes ficar descansado. O teu percurso para a próxima diuturnidade não sofre qualquer interrupção.

faltas injustificadas

Aqui o cenário muda. Uma falta injustificada não só implica a perda do salário desse dia, como também afeta negativamente a tua antiguidade. Na prática, estas ausências podem "congelar" ou "atrasar" o relógio da contagem.

A lei é clara: as faltas injustificadas podem ter um impacto significativo. Por isso, quando se pergunta se a empresa desconta nas faltas, a resposta mais correta é que as tuas ausências sem justificação podem adiar o momento em que recebes o teu merecido aumento por antiguidade.

as diuturnidades entram no subsídio de férias e natal?

A resposta é um rotundo sim. Esta é uma das vantagens mais importantes deste complemento salarial e um ponto que deves ter sempre em atenção.

As diuturnidades são consideradas parte integrante e regular da tua remuneração. Não são um bónus esporádico ou um prémio isolado. Como tal, a lei determina que devem ser incluídas na base de cálculo tanto do subsídio de férias como do subsídio de Natal.

O que é que isto significa na prática?

  • subsídio de férias: o valor que recebes será calculado com base no teu salário base mais o valor das tuas diuturnidades acumuladas.
  • subsídio de natal: da mesma forma, o teu "décimo terceiro mês" será mais recheado, pois o cálculo também incluirá o montante das diuturnidades.

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Portanto, as diuturnidades não só aumentam o teu salário mensal, como também têm um impacto positivo direto nos subsídios que recebes ao longo do ano. É um direito que reforça a importância deste complemento na tua remuneração global.

Chegamos ao fim deste guia e a mensagem principal é clara: a informação é a tua melhor ferramenta. As diuturnidades não são um mito nem um favor, mas sim um direito concreto para muitos trabalhadores, que valoriza a tua dedicação e experiência.

Para que não restem dúvidas, recorda os pontos essenciais. As diuturnidades são, acima de tudo, o reconhecimento financeiro da tua antiguidade e lealdade. O teu direito a elas não é automático, mas está quase sempre consagrado no teu Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) — esse é o teu guia principal. Lembra-te que o seu valor é cumulativo, fazendo crescer o teu salário ao longo do tempo e, crucialmente, conta para o cálculo dos teus subsídios de férias e de Natal, aumentando a tua remuneração anual.

Não fiques na dúvida. Sê proativo: pega no teu contrato, consulta o teu CCT ou fala com os Recursos Humanos da tua empresa. Conhecer os teus direitos é o primeiro e mais importante passo para os garantir. A tua experiência tem valor e merece ser reconhecida.

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