Dotar o Banco de um programa robusto e eficaz, em matéria de prevenção dos fenómenos de Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo, assegurando, também, o cumprimento legal e normativo do Grupo em matéria de Sanções Financeiras;
Implementar e assegurar o adequado cumprimento das Políticas do Grupo da sua responsabilidade, assim como dos requisitos locais de natureza legislativa e regulatória, em matérias da sua especialidade;
Assegurar o quadro regulamentar interno (Manual e Políticas de PBC / FT);
Preparar e submeter anualmente, ao Banco de Portugal o «Relatório de Prevenção de Branqueamento de Capitais e do FT, nos termos do Artigo 73º do Aviso do Banco de Portugal nº 02/2018;
Assegurar a diligente concretização do cumprimento dos deveres legais constantes na Lei 83/2017, de 18 de agosto, em matéria de PBC/FT, designadamente no que respeita à Comunicação de Operações Suspeitas aos Órgãos de Investigação Criminal (Procuradoria Geral da República e Unidade de Informação Financeira da Polícia Judiciária);
Implementar e assegurar a adopção de Sistemas de Avaliação Baseados no Risco - Risk Based Approach – habilitando o Banco a demonstrar que os seus controlos em sede de Prevenção de Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo são adequados e proporcionais aos riscos previamente identificados;
Assegurar e promover a função de Advisory, em matéria da sua especialidade, a todos os Órgãos e colaboradores, com especial enfoque à Rede Comercial, primeira Linha de Defesa do negócio.